domingo, 27 de janeiro de 2008

ESTADO: FUNÇÕES E ORGANIZAÇÃO

O Homem é um ser social, isto é, vive em sociedade. A vida em sociedade exige organização e, assim, surge o Estado, isto é, uma força coerciva, que impõe leis e normas com vista à satisfação de necessidades da população.
O Estado é então: uma comunidade humana fixada num território cujo poder político é soberano e que visa a segurança, a justiça e o bem estar económico e social.

ELEMENTOS do ESTADO: População, Território, Soberania

FUNÇÕES DO ESTADO:

LEGISLATIVA – elaboração das leis.

EXECUTIVA ou ADMINISTRATIVA – satisfação de necessidades colectivas de acordo com as opções políticas e legislativas.

JUDICIAL – resolução de conflitos.
Com o desenvolvimento das sociedades o Estado tem vindo a ter cada vez maior intervenção. Os domínios em que o estado intervem são:

POLÍTICA – garantia dos superiores interesses da Nação – paz social, gestão da A.P.,e aplicação de recursos na satisfação de necessidades.
Os mecanismos criados pelo Estado, que visam o controlo da execução das medidas tomadas são, por exemplo, os Tribunais, a Procuradoria-Geral da República.

SOCIAL – promoção do bem-estar da população: acesso a bens e serviços gratuitos ou a baixo preço, redistribuição do rendimento...

ECONÓMICO – estabilização da economia, definição do quadro legal da vida económica, promoção do crescimento económico.


ORGANIZAÇÃO DO PODER POLÍTICO EM PORTUGAL
Está prevista na Constituição da República aprovada em 1976, que estabelece as tarefas fundamentais do Estado:
Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito denocrático,
Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais.
Promover o bem-estar e a qualidade entre os portugueses ...
Promover a igualdade entre homens e mulheres.

ÓRGÃOS DE SOBERANIA:
Presidente da República
Governo – poder executivo.
Assembleia da República – poder legislativo
Tribunais – poder judicial.

ESTRUTURA DO SECTOR PÚBLICO

SECTOR ADMINISTRATIVO:
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL – Ministérios, Direcções Gerais...
ADMINISTRAÇÃO LOCAL – Autarquias (Câmaras, Juntas....)
SEGURANÇA SOCIAL – financiamento de prestações sociais.

SECTOR EMPRESARIAL
Empresas pública – maioria do capital pertence ao Estado.
Empresas mistas – capital de particulares e do Estado.
Empresas intervencionadas – situação a título transitório em que o Estado decide intervir ou injectar capital em empresas em situação crítica.

NACIONALIZAÇÕES
Processo iniciado pós 25/04/1974
RAZÕES: Importância da empresa.
Ameaça de encerramento da empresa e situações de despedimento.
Incapacidade da iniciativa privada satisfazer necessidades colectivas.
Delapidação do património público.

PRIVATIZAÇÕES
Processo iniciado em 1989, embora certas empresas intervencionadas tenhas sido devolvidas aos seus proprietários a partir de 1983.
RAZÕES:Redução da dívida pública.
Razões políticas.

EVOLUÇÃO DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA
ESTADO LIBERAL:
Intervenção apenas visando assegurar o funcionamento do mercado.
Liberdade de iniciativa
Liberdade de concorrência.
NÃO INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA.
O mecanismo de mercado assegurava o equilíbrio económico.

Razões da transição do estado de liberal a intervencionista
Aumento da dimensão da empresa – monopólios, oligopólios.
Guerras Mundiais.
Crise 29, que provam que
O MERCADO, SÓ POR SI, NÃO GARANTIA O
BOM FUNCIONAMENTO DA ECONOMIA


ESTADO INTERVENCIONISTA
Definição de objectivos a nível político, económico e social.
Utilização de instrumentos para atingir os objectivos: política económicas, Plano...
Intervenção directa (criação de bens e serviços)

A par do desempenho das suas funções tradicionais, o Estado alargou o seu âmbito de intervenção com vista a favorecer o desenvolvimento económico, adoptando um sistema renovado de contabilidade nacional e métodos de previsão económica. Paralelamente, fomenta a justiça social, intervindo na redistribuição do rendimento e na criação de um rendimento mínimo, criando todo um sistema de cobertura de riscos, como, por exemplo, através dos subsídios de doença e desemprego. Estamos perante o Estado Providência.
Para fazer face às novas exigências no domínio social foi organizado o sistema de segurança social.Manual Porto Editora – 11º ano.

Para Keynes (1883, 1946) fazia mais sentido o Estado empregar pessoas e pagar-lhes alguma coisa do que mantê-las ociosas. Os salários pagos aumentam o nível de procura, o que vai estimular a produção.
"O Keynesianismo nasceu para corrigir os exageros do liberalismo. Foi uma espécie de revolução passiva do capitalismo. O seu objectivo era atenuar as crueldades e os abusos do mesmo, o empobrecimento devido ao desemprego, à velhice ou às doenças – e contribuir para minorar os efeitos das recessões de modo que, durante estas, todos os cidadãos tivessem um fluxo mínimo de rendimentos com que sobreviver e consumir e, portanto, tornando-se mais segura a sua existência.
Em suma, proporcionar aos cidadãos, em períodos de crise no mercado de emprego e debilidade física, condições mínimas de sobrevivência." Estefania, J

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