domingo, 27 de janeiro de 2008

INSTRUMENTOS DE INTERVENÇÃO DO ESTADO

Para atingir os objectivos que define: Eficiência, Equidade e Estabilidade, o Estado utiliza INSTRUMENTOS:
PLANEAMENTO
ORÇAMENTO do ESTADO
POLÍTICAS ECONÓMICAS e SOCIAIS
.

PLANEAMENTO
A intervenção do Estado combina as iniciativas dos particulares com as públicas de modo a aumentar as possibilidades de conseguir a máxima satisfação das necessidades colectivas utilizando o mínimo de recursos.
É necessário, portanto, inventariar os recursos e, com os recursos disponíveis, escolher as necessidades a satisfazer prioritariamente.
Compete ao Estado realizar o planeamento da actividade económica.

PLANO: Conjunto de meios utilizados por um centro de decisão económica para atingir certos objectivos.
A sua elaboração e execução é da competência do Governo e a sua aprovação é da responsabilidade da Assembleia da República.
Constituição da República Portuguesa – art 90º: Os planos de desenvolvimento económico e social têm como objectivo promover o crescimento económico, o desenvolvimento harmonioso e integrado de sectores e regiões, a justa repartição individual e regional do produto nacional, a coordenação da política económica com as políticas social, educativa e cultural, a defesa do mundo rural, a preservação do equilíbrio ecológico, a defesa do ambiente e a qualidade de vida do povo português.
O Plano pode ser elaborado a:
Longo prazo – mais que cinco anos.
Médio prazo – entre um a cinco anos.
Curto prazo – menos que um ano.

O PLANO é:

IMPERATIVO para o sector público – os administradores das empresas públicas são obrigados a cumprir os objectivos definidos no Plano.

INDICATIVO para o sector privado – o Estado não pode intervir na liberdade dos empresários daí para ver cumpridos os objectivos do Plano, o Estado lança mão de estratégias, utilizando por exemplo a política fiscal, política de preços...
"O Plano surge assim, como um instrumento indispensável ao desenvolvimento articulado de toda a economia, no sentido do desenvolvimento integral de um país, pois permite adequar os recursos existentes às necessidades da colectividade".
O Plano enquadra-se na Lei das Opções Estratégicas para o Desenvolvimento e pode integrar planos regionais; plano sectoriais.







ORÇAMENTO do ESTADO
Para financiar as despesas previsíveis com o desenvolvimento das suas actividades o Estado tem que obter receitas.
Deve pois, prever o montante dos recursos que irá conseguir e a forma como irá utilizar de modo a obter satisfazer o máximo de necessidades.
O ORÇAMENTO é o documento em que estão previstas as receitas e as despesas do Estado durante o período de um ano. A diferença entre despesas e receitas é o SALDO.
O ORÇAMENTO é:
Elaborado pelo Governo.
Analisado, discutido e aprovado pela ASSEMBLEIA da REPÚBLICA.
Há três elementos a considerar no Orçamento:
Económico: previsão da actividade financeira do Estado.
Político: autorização para a realização da actividade.
Jurídico: controlo legislativo dos poderes das administrações publicas no domínio financeiro.

As principais funções do Orçamento são:
Adaptação das receitas às despesas: as despesas previstas não devem ser superiores às receitas possíveis,
Limitação das despesas: não se podem realizar despesas não previstas no Orçamento,
Exposição do plano financeiro do Estado: possiibilia a todos o conhecimento das intenções do governo, as áreas que pretende desenvolver, os projectos que deseja apoiar.

DESPESAS PÚBLICAS
Classificam-se como:
Correntes – garantem o funcionamento normal da economia.
Ex: vencimentos dos funcionários.
Capital: aquisição de bens duradouros.Ex: construção de uma escola.

RECEITAS PÚBLICAS
Podem ser classificadas como:

COACTIVAS ou tributárias – Impostas por lei: impostos, taxas e multas
PATRIMONIAIS ou Voluntárias– rendimentos da propriedade do Estado.

CREDITÍCIAS – empréstimos contraídos pelo Estado.
Outra classificação das despesas e das receitas dividi-as em:
Receitas correntes: geradas no período considerado.
- impostos,
- taxas – pagamentos a efectuar em troca da utilização de um bem ou serviço.
- multas.
Receitas de capital que resultam de:
- venda de património,
- aplicação de poupança,
- obtenção de empréstimos.
Despesas correntes: encargos permanentes do Estado – pagamento de vencimentos aos funcionários públicos, pensões de reforma, aquisição de bens para aquisição de bens para o normal funcionamento dos serviços.
Despesas de capital: encargos do Estado num determinado período, cujos efeitos se prevê prolongarem-se nos anos seguintes.


EFEITOS DAS DESPESAS PÚBLICAS
O aumento da despesa do Estado tem efeito positivo:
No consumo público.
Na procura para consumo ou investimento.
No rendimento das famílias.



IMPOSTOS
As principais receitas do Estado são os IMPOSTOS - prestações em dinheiro, pagas obrigatoriamente pelas famílias ou empresas ao Estado, sem qualquer contrapartida.

TIPOS de IMPOSTOS
Impostos DIRECTOS – incidem sobre o RENDIMENTO OU o PATRIMÓNIO - IRS, IRC, IMI.
Impostos INDIRECTOS – incidem sobre BENS TRANSACCIONADOS - IVA, IA, IC.

EQUILÍBRIO ORÇAMENTAL
Há equilíbrio orçamental quando as receitas cobrem as despesas.
Se as receitas forem superiores às despesas o saldo é negativo, diz-se que há superavit.
Se as despesas forem superiores às receitas o saldo é negativo, logo, há défice orçamental.
Em caso de défice o estado contrai empréstimos.

DÍVIDA PÚBLICA
Resulta dos empréstimos contraídos pelo Estado e pode ser:
Interna: quando o credor é residente.
Externa: quando se recorre ao estrangeiro.
A dívida pública constitui um grave problema para os governos, pois os países passam a pagar não só o correspondente à sua amortização, mas também aos juros.

POLÍTICAS ECONÓMICAS e SOCIAIS
Outro instrumento de intervenção do estado são as políticas económico sociais - "Conjunto de decisões coerentes tomadas pelo poder político e que visam, com a ajuda de diversos instrumentos, atingir determinados objectivos relativos à situação económica e social de uma comunidade". Economia B 11º ano, Porto Editora
Uma política económica ou social é implantada para alterar uma situação. Para atingir os seus objectivos utilizam-se instrumentos, como já se viu. A escolhs dos instrumentos vai depender de factores como por exemplo a situação económica em que o país se encontra.
Os objectivos principais das políticas são:
Promover o crescimento.
Proporcionar a criação de emprego.
Garantir a estabilidade dos preços.
Assegurar o equlíbrio das contas externas.
Classificam-se em:
Conjunturais: são aplicadas a curto prazo, ex: fixação do salário mínimo.
Estruturais: com objectivos a longo prazo.

Sem comentários: