domingo, 27 de janeiro de 2008

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a ordem dos textos deve ser lida desde o primeiro que pus até ao ultimo..isso significa que começa desde o xerife e acaba no inicio do blog
INSTRUMENTOS DE INTERVENÇÃO DO ESTADO

Para atingir os objectivos que define: Eficiência, Equidade e Estabilidade, o Estado utiliza INSTRUMENTOS:
PLANEAMENTO
ORÇAMENTO do ESTADO
POLÍTICAS ECONÓMICAS e SOCIAIS
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PLANEAMENTO
A intervenção do Estado combina as iniciativas dos particulares com as públicas de modo a aumentar as possibilidades de conseguir a máxima satisfação das necessidades colectivas utilizando o mínimo de recursos.
É necessário, portanto, inventariar os recursos e, com os recursos disponíveis, escolher as necessidades a satisfazer prioritariamente.
Compete ao Estado realizar o planeamento da actividade económica.

PLANO: Conjunto de meios utilizados por um centro de decisão económica para atingir certos objectivos.
A sua elaboração e execução é da competência do Governo e a sua aprovação é da responsabilidade da Assembleia da República.
Constituição da República Portuguesa – art 90º: Os planos de desenvolvimento económico e social têm como objectivo promover o crescimento económico, o desenvolvimento harmonioso e integrado de sectores e regiões, a justa repartição individual e regional do produto nacional, a coordenação da política económica com as políticas social, educativa e cultural, a defesa do mundo rural, a preservação do equilíbrio ecológico, a defesa do ambiente e a qualidade de vida do povo português.
O Plano pode ser elaborado a:
Longo prazo – mais que cinco anos.
Médio prazo – entre um a cinco anos.
Curto prazo – menos que um ano.

O PLANO é:

IMPERATIVO para o sector público – os administradores das empresas públicas são obrigados a cumprir os objectivos definidos no Plano.

INDICATIVO para o sector privado – o Estado não pode intervir na liberdade dos empresários daí para ver cumpridos os objectivos do Plano, o Estado lança mão de estratégias, utilizando por exemplo a política fiscal, política de preços...
"O Plano surge assim, como um instrumento indispensável ao desenvolvimento articulado de toda a economia, no sentido do desenvolvimento integral de um país, pois permite adequar os recursos existentes às necessidades da colectividade".
O Plano enquadra-se na Lei das Opções Estratégicas para o Desenvolvimento e pode integrar planos regionais; plano sectoriais.







ORÇAMENTO do ESTADO
Para financiar as despesas previsíveis com o desenvolvimento das suas actividades o Estado tem que obter receitas.
Deve pois, prever o montante dos recursos que irá conseguir e a forma como irá utilizar de modo a obter satisfazer o máximo de necessidades.
O ORÇAMENTO é o documento em que estão previstas as receitas e as despesas do Estado durante o período de um ano. A diferença entre despesas e receitas é o SALDO.
O ORÇAMENTO é:
Elaborado pelo Governo.
Analisado, discutido e aprovado pela ASSEMBLEIA da REPÚBLICA.
Há três elementos a considerar no Orçamento:
Económico: previsão da actividade financeira do Estado.
Político: autorização para a realização da actividade.
Jurídico: controlo legislativo dos poderes das administrações publicas no domínio financeiro.

As principais funções do Orçamento são:
Adaptação das receitas às despesas: as despesas previstas não devem ser superiores às receitas possíveis,
Limitação das despesas: não se podem realizar despesas não previstas no Orçamento,
Exposição do plano financeiro do Estado: possiibilia a todos o conhecimento das intenções do governo, as áreas que pretende desenvolver, os projectos que deseja apoiar.

DESPESAS PÚBLICAS
Classificam-se como:
Correntes – garantem o funcionamento normal da economia.
Ex: vencimentos dos funcionários.
Capital: aquisição de bens duradouros.Ex: construção de uma escola.

RECEITAS PÚBLICAS
Podem ser classificadas como:

COACTIVAS ou tributárias – Impostas por lei: impostos, taxas e multas
PATRIMONIAIS ou Voluntárias– rendimentos da propriedade do Estado.

CREDITÍCIAS – empréstimos contraídos pelo Estado.
Outra classificação das despesas e das receitas dividi-as em:
Receitas correntes: geradas no período considerado.
- impostos,
- taxas – pagamentos a efectuar em troca da utilização de um bem ou serviço.
- multas.
Receitas de capital que resultam de:
- venda de património,
- aplicação de poupança,
- obtenção de empréstimos.
Despesas correntes: encargos permanentes do Estado – pagamento de vencimentos aos funcionários públicos, pensões de reforma, aquisição de bens para aquisição de bens para o normal funcionamento dos serviços.
Despesas de capital: encargos do Estado num determinado período, cujos efeitos se prevê prolongarem-se nos anos seguintes.


EFEITOS DAS DESPESAS PÚBLICAS
O aumento da despesa do Estado tem efeito positivo:
No consumo público.
Na procura para consumo ou investimento.
No rendimento das famílias.



IMPOSTOS
As principais receitas do Estado são os IMPOSTOS - prestações em dinheiro, pagas obrigatoriamente pelas famílias ou empresas ao Estado, sem qualquer contrapartida.

TIPOS de IMPOSTOS
Impostos DIRECTOS – incidem sobre o RENDIMENTO OU o PATRIMÓNIO - IRS, IRC, IMI.
Impostos INDIRECTOS – incidem sobre BENS TRANSACCIONADOS - IVA, IA, IC.

EQUILÍBRIO ORÇAMENTAL
Há equilíbrio orçamental quando as receitas cobrem as despesas.
Se as receitas forem superiores às despesas o saldo é negativo, diz-se que há superavit.
Se as despesas forem superiores às receitas o saldo é negativo, logo, há défice orçamental.
Em caso de défice o estado contrai empréstimos.

DÍVIDA PÚBLICA
Resulta dos empréstimos contraídos pelo Estado e pode ser:
Interna: quando o credor é residente.
Externa: quando se recorre ao estrangeiro.
A dívida pública constitui um grave problema para os governos, pois os países passam a pagar não só o correspondente à sua amortização, mas também aos juros.

POLÍTICAS ECONÓMICAS e SOCIAIS
Outro instrumento de intervenção do estado são as políticas económico sociais - "Conjunto de decisões coerentes tomadas pelo poder político e que visam, com a ajuda de diversos instrumentos, atingir determinados objectivos relativos à situação económica e social de uma comunidade". Economia B 11º ano, Porto Editora
Uma política económica ou social é implantada para alterar uma situação. Para atingir os seus objectivos utilizam-se instrumentos, como já se viu. A escolhs dos instrumentos vai depender de factores como por exemplo a situação económica em que o país se encontra.
Os objectivos principais das políticas são:
Promover o crescimento.
Proporcionar a criação de emprego.
Garantir a estabilidade dos preços.
Assegurar o equlíbrio das contas externas.
Classificam-se em:
Conjunturais: são aplicadas a curto prazo, ex: fixação do salário mínimo.
Estruturais: com objectivos a longo prazo.
FUNÇÕES ECONÓMICAS E SOCIAIS DO ESTADO
O mercado não consegue sozinho garantir a EFICIÊNCIA, a EQUIDADE e a ESTABILIDADE, logo atingir esses objectivos é função do Estado.

EFICIÊNCIA: Utilização de um mínimo de recursos na produção de um bem, de forma a se obter o custo mínimo.
A empresa têm vindo a aumentar a sua dimensão – concentração – sendo comum a existência em certos mercados de monopólios e de oligopólios.
Esse poder permite-lhes, por vezes, não procurar os mais baixos custos, pois impõem o produto através da diferenciação – concorrência imperfeita.
Como resultado da não eficiência surgem as falhas de mercado.
Um dos exemplos de falha do mercado são as externalidades.

As falhas de mercado são situações em que o mercado não é capaz de, de uma forma eficiente, satisfazer as necessidades da população. As razões podem ser várias e consideraram-se três situações:
Concorrência imperfeita – a pequena empresa tem vindo a desaparecer e cada vez é maior número de empresas de grande dimensão. Logo deixou de existir a concorrência que obrigava a produzir o melhor e o mais barato.
"Situações deste tipo acabam por levar o Estado a intervir, através de impostos, para reduzir os lucros deste produtor, através do controlo dos preços, através da obtenção da propriedade das instalações e através de leis que previnem a possibilidade de um único produtor – leis anti-trust. Andrade, J., Introdução à Economia.
Externalidades – "O impacto que a acção de um agente económico causa sobre os outros pode ser:
Negativo – externalidade negativa: o fumo que uma fábrica lança para a atmosfera poluindo o ar que todos nós respiramos é um exemplo.
Positivo – externalidade positiva: as invenções, as descobertas realizadas pelos cientistas melhoram a vida de todos nós e não apenas do cientista que as produziu." Manual de Economia B – Plátano Editora.




Equidade: Justiça social na repartição de rendimentos (salários, juros, rendas e lucros).

BENS PÚBLICOS: Bens e serviços que visam a satisfação das necessidades colectivas e que podem ser utilizados por diferentes pessoas ao mesmo tempo
A produção de bens públicos é um dos meios que o Estado utiliza para promover a equidade – tratamento dos cidadãos de forma idêntica, de forma igual.
É ao Estado que cabe o papel de promover a equidade, através do fornecimento de alguns bens e serviços, uma vez que as empresas privadas, visando o lucro, não têm essa função.

Estabilidade: redução das flutuações dos ciclos económicos.
Desequilíbrio da economia (ex.: inflação ou desemprego).
O Estado deve garantir a estabilidade económica.
A economia pode sofrer desequilíbrio, ex.: inflação ou desemprego.
Assim quando uma economia entra em regressão é ao Estado que compete dinamizar a economia, por exemplo, através da criação de incentivos ao consumo ou ao investimento.
Se, por outro lado, a economia entra em expansão, devem ser tomadas medidas de modo a reduzir o consumo e o investimento.

O Estado condiciona a actividade económica através das disposições legais que os outros agentes económicos têm de cumprir – são as medidas de política e de regulamentação – e através do impacto das suas receitas e despesas. O nível e a composição das receitas e despesas correspondem a orientações políticas que se designam por política orçamental.
O Estado pode também actua como agente económico na esfera produtiva quando detém a posse da totalidade ou de participações no capital de empresas. M. J. Constâncio, Noções Básicas da Economia.
ESTADO: FUNÇÕES E ORGANIZAÇÃO

O Homem é um ser social, isto é, vive em sociedade. A vida em sociedade exige organização e, assim, surge o Estado, isto é, uma força coerciva, que impõe leis e normas com vista à satisfação de necessidades da população.
O Estado é então: uma comunidade humana fixada num território cujo poder político é soberano e que visa a segurança, a justiça e o bem estar económico e social.

ELEMENTOS do ESTADO: População, Território, Soberania

FUNÇÕES DO ESTADO:

LEGISLATIVA – elaboração das leis.

EXECUTIVA ou ADMINISTRATIVA – satisfação de necessidades colectivas de acordo com as opções políticas e legislativas.

JUDICIAL – resolução de conflitos.
Com o desenvolvimento das sociedades o Estado tem vindo a ter cada vez maior intervenção. Os domínios em que o estado intervem são:

POLÍTICA – garantia dos superiores interesses da Nação – paz social, gestão da A.P.,e aplicação de recursos na satisfação de necessidades.
Os mecanismos criados pelo Estado, que visam o controlo da execução das medidas tomadas são, por exemplo, os Tribunais, a Procuradoria-Geral da República.

SOCIAL – promoção do bem-estar da população: acesso a bens e serviços gratuitos ou a baixo preço, redistribuição do rendimento...

ECONÓMICO – estabilização da economia, definição do quadro legal da vida económica, promoção do crescimento económico.


ORGANIZAÇÃO DO PODER POLÍTICO EM PORTUGAL
Está prevista na Constituição da República aprovada em 1976, que estabelece as tarefas fundamentais do Estado:
Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito denocrático,
Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais.
Promover o bem-estar e a qualidade entre os portugueses ...
Promover a igualdade entre homens e mulheres.

ÓRGÃOS DE SOBERANIA:
Presidente da República
Governo – poder executivo.
Assembleia da República – poder legislativo
Tribunais – poder judicial.

ESTRUTURA DO SECTOR PÚBLICO

SECTOR ADMINISTRATIVO:
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL – Ministérios, Direcções Gerais...
ADMINISTRAÇÃO LOCAL – Autarquias (Câmaras, Juntas....)
SEGURANÇA SOCIAL – financiamento de prestações sociais.

SECTOR EMPRESARIAL
Empresas pública – maioria do capital pertence ao Estado.
Empresas mistas – capital de particulares e do Estado.
Empresas intervencionadas – situação a título transitório em que o Estado decide intervir ou injectar capital em empresas em situação crítica.

NACIONALIZAÇÕES
Processo iniciado pós 25/04/1974
RAZÕES: Importância da empresa.
Ameaça de encerramento da empresa e situações de despedimento.
Incapacidade da iniciativa privada satisfazer necessidades colectivas.
Delapidação do património público.

PRIVATIZAÇÕES
Processo iniciado em 1989, embora certas empresas intervencionadas tenhas sido devolvidas aos seus proprietários a partir de 1983.
RAZÕES:Redução da dívida pública.
Razões políticas.

EVOLUÇÃO DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA
ESTADO LIBERAL:
Intervenção apenas visando assegurar o funcionamento do mercado.
Liberdade de iniciativa
Liberdade de concorrência.
NÃO INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA.
O mecanismo de mercado assegurava o equilíbrio económico.

Razões da transição do estado de liberal a intervencionista
Aumento da dimensão da empresa – monopólios, oligopólios.
Guerras Mundiais.
Crise 29, que provam que
O MERCADO, SÓ POR SI, NÃO GARANTIA O
BOM FUNCIONAMENTO DA ECONOMIA


ESTADO INTERVENCIONISTA
Definição de objectivos a nível político, económico e social.
Utilização de instrumentos para atingir os objectivos: política económicas, Plano...
Intervenção directa (criação de bens e serviços)

A par do desempenho das suas funções tradicionais, o Estado alargou o seu âmbito de intervenção com vista a favorecer o desenvolvimento económico, adoptando um sistema renovado de contabilidade nacional e métodos de previsão económica. Paralelamente, fomenta a justiça social, intervindo na redistribuição do rendimento e na criação de um rendimento mínimo, criando todo um sistema de cobertura de riscos, como, por exemplo, através dos subsídios de doença e desemprego. Estamos perante o Estado Providência.
Para fazer face às novas exigências no domínio social foi organizado o sistema de segurança social.Manual Porto Editora – 11º ano.

Para Keynes (1883, 1946) fazia mais sentido o Estado empregar pessoas e pagar-lhes alguma coisa do que mantê-las ociosas. Os salários pagos aumentam o nível de procura, o que vai estimular a produção.
"O Keynesianismo nasceu para corrigir os exageros do liberalismo. Foi uma espécie de revolução passiva do capitalismo. O seu objectivo era atenuar as crueldades e os abusos do mesmo, o empobrecimento devido ao desemprego, à velhice ou às doenças – e contribuir para minorar os efeitos das recessões de modo que, durante estas, todos os cidadãos tivessem um fluxo mínimo de rendimentos com que sobreviver e consumir e, portanto, tornando-se mais segura a sua existência.
Em suma, proporcionar aos cidadãos, em períodos de crise no mercado de emprego e debilidade física, condições mínimas de sobrevivência." Estefania, J